Artigo 3º do Decreto nº 6.012 de 5 de Janeiro de 2007
Exclui do Anexo I do Decreto nº 5.411, de 6 de abril de 2005, as participações acionárias que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam as ações mencionadas no art. 1º excluídas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD.