Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 5.990 de 18 de Julho de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista da Escola Técnica do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. 1º

Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista da Escola Técnica do Exército, do Ministério da Guerra, em substituição às que acompanham o decreto n. 5.050, de 26 de dezembro de 1939.

Art. 2º

A despesa correspondente na importância de 131:400$0 (cento e trinta e um contos e quatrocentos mil.réis) correrá pela verba 1 - Pessoal, consignação II, Pessoal extranumerário, Subconsignação n. 5 - Pessoal extranumerário, do vigente orçamento daquele Ministério, sendo 124:200$0 (cento e vinte e quatro contos e duzentos mil réis) à conta do item 02) - Mensalistas, e 7:200$0 (sete contos e duzentos mil réis), à conta do item 04) da referida Subconsignação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.7.1940

Decreto nº 5.990 de 18 de Julho de 1940