Artigo 3º do Decreto nº 5.990 de 18 de Julho de 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista da Escola Técnica do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista da Escola Técnica do Exército.
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