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Artigo 3º do Decreto nº 5.990 de 18 de Julho de 1940

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista da Escola Técnica do Exército.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 5.990 /1940