Artigo 1º do Decreto nº 5.990 de 18 de Julho de 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista da Escola Técnica do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista da Escola Técnica do Exército, do Ministério da Guerra, em substituição às que acompanham o decreto n. 5.050, de 26 de dezembro de 1939.