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Artigo 2º do Decreto nº 5.990 de 18 de Julho de 1940

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista da Escola Técnica do Exército.

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Art. 2º

A despesa correspondente na importância de 131:400$0 (cento e trinta e um contos e quatrocentos mil.réis) correrá pela verba 1 - Pessoal, consignação II, Pessoal extranumerário, Subconsignação n. 5 - Pessoal extranumerário, do vigente orçamento daquele Ministério, sendo 124:200$0 (cento e vinte e quatro contos e duzentos mil réis) à conta do item 02) - Mensalistas, e 7:200$0 (sete contos e duzentos mil réis), à conta do item 04) da referida Subconsignação.

Art. 2º do Decreto 5.990 /1940