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Decreto 5.983 de 12 de dezembro de 2006
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 75 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, ficam acrescidos em R$ 2.259.479.156,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e cinqüenta e seis reais).
Art. 2º
Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.
Art. 3º
A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75, § 1 o, inciso IV, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, consta do Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2006