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Decreto nº 5.983 de 12 de dezembro de 2006

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Amplia os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 75 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, ficam acrescidos em R$ 2.259.479.156,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e cinqüenta e seis reais).

Art. 2º

Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art. 3º

A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75, § 1 o, inciso IV, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, consta do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2006

Anexo

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

1.480

1.443

1.612

1.927

1.683

1.646

9.790

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

3

2

2

1

3

3

13

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

4.272

4.240

4.215

4.579

5.171

4.986

27.463

I.P.I. - FUMO

421

401

363

381

417

514

2.496

I.P.I. - BEBIDAS

471

384

364

383

523

532

2.656

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

631

682

661

725

748

704

4.150

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

815

913

1.014

1.134

1.105

1.016

5.998

I.P.I. - OUTROS

1.934

1.861

1.814

1.956

2.378

2.219

12.163

IMPOSTO SOBRE A RENDA

19.815

22.917

21.955

19.142

19.566

26.172

129.566

I.R. - PESSOA FÍSICA

658

2.562

1.875

1.436

1.095

800

8.427

I.R. - PESSOA JURÍDICA

10.365

10.688

8.213

8.931

9.959

8.896

57.052

I.R. - RETIDO NA FONTE

8.791

9.666

11.866

8.776

8.512

16.476

64.088

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

4.462

5.832

4.172

5.018

3.510

7.597

30.592

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

2.870

2.142

5.793

1.953

2.452

6.396

21.607

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

921

989

1.180

1.021

1.699

1.422

7.231

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

538

702

721

784

851

1.061

4.657

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

1.021

1.070

1.106

1.134

1.209

1.245

6.785

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

16

15

16

17

220

51

336

CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

4.716

5.312

5.066

5.380

5.571

6.121

32.166

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

14.744

13.778

14.746

14.877

15.977

17.220

91.342

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

3.884

3.791

3.954

3.967

4.158

4.431

24.185

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

5.184

5.015

4.018

4.654

5.303

4.241

28.415

CIDE - COMBUSTÍVEIS

1.218

1.277

1.288

1.272

1.394

1.309

7.758

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

44

60

55

55

63

59

335

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

618

512

660

802

944

635

4.171

RECEITAS DE LOTERIAS

236

252

291

240

245

299

1.564

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

129

93

100

121

107

108

656

DEMAIS

254

168

269

441

592

228

1.951

RECEITA ADMINISTRADA

57.016

59.432

58.692

57.807

61.261

68.120

362.328

Anexo IX ao Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

63.075

67.490

64.080

67.199

67.209

72.606

401.658

ADMINISTRADA PELA SRF (*)

57.016

59.432

58.692

57.807

61.261

68.120

362.328

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

694

647

699

770

826

1.369

5.005

DEMAIS

5.365

7.411

4.688

8.623

5.122

3.117

34.326

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

20.990

22.976

23.414

23.711

24.580

33.254

148.925

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

17.522

18.475

19.229

19.754

20.734

28.185

123.900

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

1.234

1.013

1.044

1.103

1.099

1.321

6.814

CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)

0

227

906

786

386

697

3.002

DEMAIS

2.234

3.261

2.235

2.068

2.360

3.050

15.209

TOTAL

84.065

90.466

87.494

90.910

91.789

105.860

550.583

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

Anexo X do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006

- R$ mil

DISCRIMINAÇÃO

ACUMULADO ATÉ

III QUADRIMESTRE

A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)

1.800.000

I - Receitas

31.746.258

II - Despesas

30.170.460

Investimentos

4.924.321

Demais Despesas

25.246.139

III - Ajuste Competência/Caixa

1.977.388

IV - Juros

1.753.186

B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)

11.830.627

I - Receitas

195.109.991

II - Despesas

202.102.864

Investimentos

23.193.495

Demais Despesas

178.909.369

III - Ajuste Competência/Caixa

19.116.078

IV - Juros

292.578

C - ITAIPU (I-II+III-IV)

4.593.000

I - Receitas

6.306.762

II - Despesas

5.078.291

Investimentos

17.239

Demais Despesas

5.061.052

III - Ajuste Competência/Caixa

543.546

IV - Juros

(2.820.983)

D - Demais empresas (I-II+III-IV)

(1.420.062)

I - Receitas

22.624.446

II - Despesas

23.620.807

Investimentos

1.898.908

Demais Despesas

21.721.899

III - Ajuste Competência/Caixa

(216.548)

IV - Juros

207.153

RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)

16.803.565

Anexo XI ao Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

426,7

1.1. Receita Administrada pela SRF

362,3

1.2. Receitas Não Administradas

61,4

1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

3,0

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

91,4

2.1. FPE/FPM/IPI-EE

71,3

2.2. Demais

20,1

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

335,3

4. DESPESAS

247,8

4.1. Pessoal e Encargos Sociais

107,1

4.2. Outras Correntes e de Capital

140,7

4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

3,0

4.2.2. Não Discricionárias

49,0

4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU

5,2

4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo

83,5

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

87,5

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(42,1)

6.1. Arrecadação Líquida INSS

123,9

6.2. Benefícios da Previdência

166,0

7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU

-

8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

-

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)

45,4

10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

16,8

11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)

62,1

12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.3º DA LEI Nº 11.178, DE 2005

3,0

13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO-2006 (11+12)

65,1