Decreto nº 597 de 7 de Julho de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a distribuição das Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de Estabelecimentos de Ensino do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
As Funções Gratificadas da Escola Naval do Ministério da Marinha, pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, em decorrência do Decreto-Lei nº 2.382, de 9 de dezembro de 1987, são distribuídas na forma do anexo deste decreto.
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste decreto vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação.
FERNANDO COLLOR Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1992