Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 5.966 de 14 de Novembro de 2006
Institui a Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão Nacional desenvolverá suas atividades por intermédio de um Comitê Executivo.
§ 1º
A Comissão Nacional, no âmbito do Comitê Executivo, organizará Grupos de Trabalho para auxiliar na consecução de sua finalidade.
§ 2º
O Comitê Executivo será composto por um Secretário-Geral, que o supervisionará, e pelos Coordenadores dos Grupos de Trabalho.
§ 3º
A Comissão Nacional poderá convidar representantes de entidades públicas ou privadas e personalidades da sociedade civil para integrar o Comitê Executivo.
§ 4º
Os integrantes do Comitê Executivo serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.