Artigo 5º do Decreto nº 5.966 de 14 de Novembro de 2006
Institui a Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Embaixada do Brasil em Tóquio exercerá, no Japão, as competências da Comissão Nacional.