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Artigo 5º do Decreto nº 5.966 de 14 de Novembro de 2006

Institui a Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil e dá outras providências.

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Art. 5º

A Embaixada do Brasil em Tóquio exercerá, no Japão, as competências da Comissão Nacional.

Art. 5º do Decreto 5.966 /2006