Artigo 7º do Decreto nº 5.966 de 14 de Novembro de 2006
Institui a Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão Nacional contará com a colaboração de um Comitê Honorário para assessorá-la na consecução de suas finalidades.
§ 1º
Serão convidados a integrar o Comitê Honorário:
I
representantes do Governo do Distrito Federal;
II
dos Governos dos Estados e Municípios onde a presença da comunidade japonesa seja significativa;
III
entidades e personalidades da vida pública e do setor privado, que, por suas qualificações, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Nacional.
§ 2º
Os integrantes do Comitê Honorário serão designados em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.