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Artigo 7º do Decreto nº 5.966 de 14 de Novembro de 2006

Institui a Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil e dá outras providências.


Art. 7º

A Comissão Nacional contará com a colaboração de um Comitê Honorário para assessorá-la na consecução de suas finalidades.

§ 1º

Serão convidados a integrar o Comitê Honorário:

I

representantes do Governo do Distrito Federal;

II

dos Governos dos Estados e Municípios onde a presença da comunidade japonesa seja significativa;

III

entidades e personalidades da vida pública e do setor privado, que, por suas qualificações, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Nacional.

§ 2º

Os integrantes do Comitê Honorário serão designados em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.