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    Decreto nº 5.960 de 9 de Novembro de 2006

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


    Art. 1º

    O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2006, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

    Parágrafo único

    A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revoga-se o Decreto nº 5.414, de 6 de abril de 2005.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2006 ANEXO

    TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2006
    POSTOS QUADROS GENERAIS SUB TOTAL SUPERIORES INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SUB TOTAL TOTAL
    TB MB BR
    CEL TCEL MAJ CAP 1 TEN 2 TEN
    I – OFICIAIS DE CARREIRA
    AVIADORES 7 20 33 60 246 390 552 409 539 226 2.362 2.422
    ENGENHEIROS 1 4 5 25 45 55 75 240 440 445
    INTENDENTES 1 5 6 81 167 167 55 256 70 796 802
    MÉDICOS 1 4 5 26 65 125 170 314 700 705
    DENTISTAS 5 43 93 46 102 289 289
    FARMACÊUTICOS 5 10 46 26 39 126 126
    INFANTARIA 12 52 119 20 86 30 319 319
    ESP. AVIÕES 2 1 59 60 16 138 138
    ESP. COMUNICAÇÕES 4 57 69 18 148 148
    ESP. ARMAMENTO 3 37 31 13 84 84
    ESP. FOTOGRAFIA 1 16 24 8 49 49
    ESP. METEOROLOGIA 1 1 37 41 5 85 85
    ESP. CTA 3 29 44 16 92 92
    ESP. SUP. TÉCNICO 10 52 13 75 75
    ESP. AER. (QOEA) 185 283 287 755 755
    SUBTOTAL 7 23 46 76 400 786 1.159 1.231 2.180 702 6.458 6.534
    II – OFICIAIS TEMPORÁRIOS
    COMPLEM. (QCOA) 377 440 817 817
    SUBTOTAL 377 440 817 817
    TOTAL 7 23 46 76 400 786 1.159 1.231 2.557 1.142 7.275 7.351