JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 5.960 de 9 de Novembro de 2006

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 5.414, de 6 de abril de 2005.

Art. 3º do Decreto 5.960 /2006