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Artigo 2º do Decreto nº 5.960 de 9 de Novembro de 2006

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2006.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.960 /2006