Artigo 5º do Decreto nº 5.958 de 7 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a criação da Medalha "Mérito Desportivo Militar" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Medalha "Mérito Desportivo Militar" será concedida pelo Ministro de Estado da Defesa, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.