Artigo 6º do Decreto nº 5.958 de 7 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a criação da Medalha "Mérito Desportivo Militar" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Medalha "Mérito Desportivo Militar" e dá outras providências.
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