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Artigo 6º do Decreto nº 5.958 de 7 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a criação da Medalha "Mérito Desportivo Militar" e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 5.958 /2006