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Artigo 4º do Decreto nº 5.958 de 7 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a criação da Medalha "Mérito Desportivo Militar" e dá outras providências.

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Art. 4º

A medalha de honra ao mérito a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "d" do art. 2ºdo Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , a seguir à Medalha do Mérito Mauá.

Art. 4º do Decreto 5.958 /2006