Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 5.958 de 7 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a criação da Medalha "Mérito Desportivo Militar" e dá outras providências.


Art. 4º

A medalha de honra ao mérito a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "d" do art. 2ºdo Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , a seguir à Medalha do Mérito Mauá.