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Decreto nº 59.100 de 19 de Agosto de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Carteira de Identidade para uso dos componentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica criada a Carteira de Identidade a ser utilizada no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com fé pública em todo Território Nacional.

Art. 2º

O Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal deverá encaminhar ao Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores com a possível urgência, a regulamentação para fornecimento da Carteira de Identidade de que se trata o artigo anterior, a fim de ser submetida à apreciação do Ministro da Justiça que baixará portaria a respeito.

Art. 3º

O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1966

Decreto nº 59.100 de 19 de Agosto de 1966