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Artigo 1º do Decreto nº 59.100 de 19 de Agosto de 1966

Cria a Carteira de Identidade para uso dos componentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica criada a Carteira de Identidade a ser utilizada no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com fé pública em todo Território Nacional.

Art. 1º do Decreto 59.100 /1966