Artigo 1º do Decreto nº 59.100 de 19 de Agosto de 1966
Cria a Carteira de Identidade para uso dos componentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Carteira de Identidade a ser utilizada no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com fé pública em todo Território Nacional.