Artigo 3º do Decreto nº 59.100 de 19 de Agosto de 1966
Cria a Carteira de Identidade para uso dos componentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.