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Artigo 3º do Decreto nº 59.100 de 19 de Agosto de 1966

Cria a Carteira de Identidade para uso dos componentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 59.100 /1966