Decreto nº 5.896 de 20 de Setembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6º e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
A caracterização das cessões para a Secretaria-Geral da Presidência da República e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, dos militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, produz efeitos a partir de 1º de julho de 2005. (Incluído Pelo Decreto nº 6.787, de 2009).
Aplica-se o disposto no caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República. (Incluído Pelo Decreto nº 6.787, de 2009).
Ficam revogados os Decretos nº 4.431, de 18 de outubro de 2002 , 5.182, de 13 de agosto de 2004 , e 5.238, de 8 de outubro de 2004.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2006.