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Artigo 1-a, Parágrafo Único do Decreto nº 5.896 de 20 de Setembro de 2006

Dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.

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Art. 1-a

A caracterização das cessões para a Secretaria-Geral da Presidência da República e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, dos militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, produz efeitos a partir de 1º de julho de 2005. (Incluído Pelo Decreto nº 6.787, de 2009).

Parágrafo único

Aplica-se o disposto no caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República. (Incluído Pelo Decreto nº 6.787, de 2009).

Art. 1-a, Parágrafo Único do Decreto 5.896 /2006