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Artigo 3º do Decreto nº 5.896 de 20 de Setembro de 2006

Dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam revogados os Decretos nº 4.431, de 18 de outubro de 2002 , 5.182, de 13 de agosto de 2004 , e 5.238, de 8 de outubro de 2004.

Art. 3º do Decreto 5.896 /2006