Artigo 3º do Decreto nº 5.896 de 20 de Setembro de 2006
Dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os Decretos nº 4.431, de 18 de outubro de 2002 , 5.182, de 13 de agosto de 2004 , e 5.238, de 8 de outubro de 2004.