Artigo 4º do Decreto nº 58.950 de 1º de Agosto de 1966
Outorga ao Município de Juruti concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.
Outorga ao Município de Juruti concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoA presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.