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Artigo 4º do Decreto nº 58.950 de 1º de Agosto de 1966

Outorga ao Município de Juruti concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 4º do Decreto 58.950 de 1º de Agosto de 1966