Artigo 4º do Decreto nº 58.950 de 1º de Agosto de 1966
Outorga ao Município de Juruti concessão para distribuir energia elétrica.
Art. 4º
A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.
Outorga ao Município de Juruti concessão para distribuir energia elétrica.
A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.