Artigo 5º do Decreto nº 58.950 de 1º de Agosto de 1966
Outorga ao Município de Juruti concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos reverterão à União.