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Artigo 3º do Decreto nº 58.950 de 1º de Agosto de 1966

Outorga ao Município de Juruti concessão para distribuir energia elétrica.


Art. 3º

As tarefas do fornecimento de Energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.