Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 58.950 de 1º de Agosto de 1966

Outorga ao Município de Juruti concessão para distribuir energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As tarefas do fornecimento de Energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.