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Decreto nº 58.912 de 22 de Julho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 180.000.000, para custear as despesas com a recuperação do prédio situado na Praia do Flamengo n. 132, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e da autorização contida na Lei 4.635, de 18 de maio de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União nos têrmos do Artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para custear as despesas com obras de recuperação do imóvel situado no Estado da Guanabara, na Praia do Flamengo nº 132, desapropriado pelo Decreto nº 45.050, de 13 de dezembro de 1958 .

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1966

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