JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 58.912 de 22 de Julho de 1966

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 180.000.000, para custear as despesas com a recuperação do prédio situado na Praia do Flamengo n. 132, Estado da Guanabara.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 58.912 /1966