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Artigo 2º do Decreto nº 58.912 de 22 de Julho de 1966

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 180.000.000, para custear as despesas com a recuperação do prédio situado na Praia do Flamengo n. 132, Estado da Guanabara.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.