Artigo 3º do Decreto nº 58.912 de 22 de Julho de 1966
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 180.000.000, para custear as despesas com a recuperação do prédio situado na Praia do Flamengo n. 132, Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.