Decreto nº 58.401 de 15 de Maio de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Declara luto oficial em todo o país pelo falecimento do ex-Presidente da República, Sr. Wenceslau Braz. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 87 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica declarado luto oficial em todo o país, durante 8 (oito) dias, pelo falecimento do ex-Presidente da República, Sr. Wenceslau Braz.
Art. 2º
A Nação e o Govêrno prestarão ao insígne brasileiro as honras fúnebres devidas.
Art. 3º
Êste decreto entrará nesta data em vigor.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966