Artigo 3º do Decreto nº 58.401 de 15 de Maio de 1966
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará nesta data em vigor.
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
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