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Artigo 1º do Decreto nº 58.401 de 15 de Maio de 1966

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

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Art. 1º

Fica declarado luto oficial em todo o país, durante 8 (oito) dias, pelo falecimento do ex-Presidente da República, Sr. Wenceslau Braz.

Art. 1º do Decreto 58.401 /1966