Artigo 2º do Decreto nº 58.401 de 15 de Maio de 1966
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Nação e o Govêrno prestarão ao insígne brasileiro as honras fúnebres devidas.
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Acessar conteúdo completoA Nação e o Govêrno prestarão ao insígne brasileiro as honras fúnebres devidas.