JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 5.839 de 11 de Julho de 2006

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O CNS é composto por quarenta e oito membros titulares, sendo:

I

cinqüenta por cento de representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS; e

II

cinqüenta por cento de representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, de representantes do governo, de entidades de prestadores de serviços de saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e de entidades empresariais com atividade na área de saúde.

§ 1º

O percentual de que trata o inciso II do caput deste artigo observará a seguinte composição:

I

vinte e cinco por cento de representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde;

II

vinte e cinco por cento de representantes distribuídos da seguinte forma:

a

seis membros representantes do Governo Federal;

b

um membro representante do CONASS;

c

um membro representante do CONASEMS;

d

dois membros representantes de entidades de prestadores de serviços de saúde; e

e

dois membros representantes de entidades empresariais com atividades na área de saúde.

§ 2º

Os representantes de que tratam as alíneas "b" a "e" do inciso II do § 1º serão indicados respectivamente pelos presidentes das entidades representadas.

§ 3º

Os membros titulares terão primeiros e segundos suplentes, indicados na forma do regimento interno.

Art. 3º, §1º, II, b do Decreto 5.839 /2006