Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 5.839 de 11 de Julho de 2006
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CNS é composto por quarenta e oito membros titulares, sendo:
I
cinqüenta por cento de representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS; e
II
cinqüenta por cento de representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, de representantes do governo, de entidades de prestadores de serviços de saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e de entidades empresariais com atividade na área de saúde.
§ 1º
O percentual de que trata o inciso II do caput deste artigo observará a seguinte composição:
I
vinte e cinco por cento de representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde;
II
vinte e cinco por cento de representantes distribuídos da seguinte forma:
a
seis membros representantes do Governo Federal;
b
um membro representante do CONASS;
c
um membro representante do CONASEMS;
d
dois membros representantes de entidades de prestadores de serviços de saúde; e
e
dois membros representantes de entidades empresariais com atividades na área de saúde.
§ 2º
Os representantes de que tratam as alíneas "b" a "e" do inciso II do § 1º serão indicados respectivamente pelos presidentes das entidades representadas.
§ 3º
Os membros titulares terão primeiros e segundos suplentes, indicados na forma do regimento interno.