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Artigo 15 do Decreto nº 5.839 de 11 de Julho de 2006

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 do Decreto 5.839 /2006