Artigo 14 do Decreto nº 5.839 de 11 de Julho de 2006
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O mandato dos atuais integrantes do CNS encerrar-se-á com a posse dos novos conselheiros.