JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 58.386 de 10 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a jurisdição territorial dos Distritos Navais cria o 7º Distrito Naval e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto-lei nº 8.181, de 19 de novembro de 1945, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica modificada, na forma abaixo, a jurisdição dos Decretos Navais, criado pelo Decreto-lei nº 8.181, de 19 de novembro de 1945, conforme esquema anexo, a saber: 1º Distrito Naval - com sede no Rio de Janeiro, abrangendo o Estado da Guanabara, do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e as Ilhas da Trindade e Martin Vaz; 2º Distrito Naval - com sede em Salvador, abrangendo os Estados de Minas Gerais, exceto a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba; da Bahia e Sergipe; e o Arquipélago dos Abrolhos; 3º Distrito Naval - com sede em Recife, abrangendo os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas; o Território de Fernando de Noronha, Ilhas Rocas e Penedos São Pedro e São Paulo; 4º Distrito Naval - com sede em Belém, abrangendo os Estados do Amazonas, Pará, Acre, parte de Goiás (do Município de Pôrto Nacional, inclusive para o Norte), do Mato Grosso (Município de Aripunã) e Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá; 5º Distrito Naval - com sede em Florianópolis, abrangendo os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 6º Distrito Naval - com sede em São Paulo, abrangendo os Estados de São Paulo e Mato Grosso (exceto o Município de Aripunã).

Art. 2º

Fica criado o 7º Distrito Naval, com sede em Brasília, abrangendo o Território do Distrito Federal, parte de Goiás (do Município de Pôrto Nacional, exclusive para o Sul) e a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba. (Vide Decreto nº 63.955, de 1968)

Art. 3º

A sede do 6º Distrito Naval permanecerá em Ladário, Mato Grosso até sua instalação definitiva em São Paulo.

Art. 4º

Ficam revogados os Decretos nº 47.975, de 2 de abril de 1960 e nº 52.273, de 17 de julho de 1963.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Zilmar Araripe

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1966 e republicado no DOU de 25.5.1966

Decreto nº 58.386 de 10 de Maio de 1966