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Artigo 2º do Decreto nº 58.386 de 10 de Maio de 1966

Modifica a jurisdição territorial dos Distritos Navais cria o 7º Distrito Naval e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado o 7º Distrito Naval, com sede em Brasília, abrangendo o Território do Distrito Federal, parte de Goiás (do Município de Pôrto Nacional, exclusive para o Sul) e a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba. (Vide Decreto nº 63.955, de 1968)

Art. 2º do Decreto 58.386 /1966