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Artigo 1º do Decreto nº 58.386 de 10 de Maio de 1966

Modifica a jurisdição territorial dos Distritos Navais cria o 7º Distrito Naval e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica modificada, na forma abaixo, a jurisdição dos Decretos Navais, criado pelo Decreto-lei nº 8.181, de 19 de novembro de 1945, conforme esquema anexo, a saber: 1º Distrito Naval - com sede no Rio de Janeiro, abrangendo o Estado da Guanabara, do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e as Ilhas da Trindade e Martin Vaz; 2º Distrito Naval - com sede em Salvador, abrangendo os Estados de Minas Gerais, exceto a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba; da Bahia e Sergipe; e o Arquipélago dos Abrolhos; 3º Distrito Naval - com sede em Recife, abrangendo os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas; o Território de Fernando de Noronha, Ilhas Rocas e Penedos São Pedro e São Paulo; 4º Distrito Naval - com sede em Belém, abrangendo os Estados do Amazonas, Pará, Acre, parte de Goiás (do Município de Pôrto Nacional, inclusive para o Norte), do Mato Grosso (Município de Aripunã) e Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá; 5º Distrito Naval - com sede em Florianópolis, abrangendo os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 6º Distrito Naval - com sede em São Paulo, abrangendo os Estados de São Paulo e Mato Grosso (exceto o Município de Aripunã).

Art. 1º do Decreto 58.386 /1966