Artigo 5º do Decreto nº 5.801 de 8 de Junho de 2006
Dispõe sobre a Escola de Altos Estudos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas da Escola de Altos Estudos correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à CAPES.