Decreto nº 5.794 de 5 de Junho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O caput do art. 4º-A do Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º-A. Fica instituída, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do PNF, a Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR, órgão de natureza consultiva, com as seguintes finalidades: (...) " (NR)
Art. 2º
O inciso II do art. 4º-C do Decreto nº 3.420, de 2000 , passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas: "m) Ministério das Relações Exteriores; n) Serviço Florestal Brasileiro." (NR)
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.2006.