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Artigo 2º do Decreto nº 5.794 de 5 de Junho de 2006

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF.

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Art. 2º

O inciso II do art. 4º-C do Decreto nº 3.420, de 2000 , passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas: "m) Ministério das Relações Exteriores; n) Serviço Florestal Brasileiro." (NR)

Art. 2º do Decreto 5.794 /2006