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Artigo 1º do Decreto nº 5.794 de 5 de Junho de 2006

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF.

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Art. 1º

O caput do art. 4º-A do Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º-A. Fica instituída, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do PNF, a Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR, órgão de natureza consultiva, com as seguintes finalidades: (...) " (NR)

Art. 1º do Decreto 5.794 /2006