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Decreto nº 5.793 de 29 de Maio de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º , da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - (...) m) incremento da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional; n) garantia de suprimento de biocombustíveis em todo o território nacional; (...) IV - estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, da energia eólica e da energia proveniente de outras fontes alternativas;" (...)(NR) "Art. 2º (...) VIII - o Ministro de Estado da Integração Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 2018)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados os arts. 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , e o art. 1º do Decreto nº 4.505, de 11 de dezembro de 2002.[][][][][]


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silas Rondeau Cavalcante Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2006.