Decreto de 1º de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 401.492,00, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 1º de Outubro de 1997 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.487, de 1º de setembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$401.492,00 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão da incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo do Serviço Militar, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1997