Artigo 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 401.492,00, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão da incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.