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Artigo 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 401.492,00, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão da incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.

Art. 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1997