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Artigo 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 401.492,00, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão da incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.