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Artigo 4º do Decreto de 1º de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 401.492,00, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 1º de Outubro de 1997