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Artigo 3º do Decreto de 1º de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 401.492,00, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo do Serviço Militar, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto de 1º de Outubro de 1997