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Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 401.492,00, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$401.492,00 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997