Decreto nº 57.850 de 23 de Fevereiro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o enquadramento do pessoal da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, beneficiado pelas Leis números 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 54.040, de 23 de junho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, aprovado pelo Decreto nº 54.040, de 23 de junho de 1964, e retificado pelo Decreto número 56.265, de 6 de maio de 1965, na parte referente ao pessoal amparado pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber: Pessoal amparado pela Lei número 4.069, de 11-6-62: (...) Série de Classes: Tesoureiro Código: AF-701.17.A 1 Cargo 1 - Referência-base: 1. Nelson de Magalhães Sabrosa.
Art. 2º
A retificação a que se refere o artigo anterior prevalecerá a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 3º
O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor atingido pelo presente decreto.
Art. 4º
As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das dotações próprias da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
Art. 5º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Oswaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1966