JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 57.850 de 23 de Fevereiro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o enquadramento do pessoal da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, beneficiado pelas Leis números 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 54.040, de 23 de junho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, aprovado pelo Decreto nº 54.040, de 23 de junho de 1964, e retificado pelo Decreto número 56.265, de 6 de maio de 1965, na parte referente ao pessoal amparado pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber: Pessoal amparado pela Lei número 4.069, de 11-6-62: (...) Série de Classes: Tesoureiro Código: AF-701.17.A 1 Cargo 1 - Referência-base: 1. Nelson de Magalhães Sabrosa.

Art. 2º

A retificação a que se refere o artigo anterior prevalecerá a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 3º

O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor atingido pelo presente decreto.

Art. 4º

As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das dotações próprias da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Oswaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1966

Anexo

Observação: O anexo está publicado no D.O. de 04/03/1966, p.2395.

Decreto nº 57.850 de 23 de Fevereiro de 1966 | JurisHand AI Vade Mecum